JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº 1.963-17, DE 30 DE MARÇO DE 2000 (reeditada pela MP Nº 2.170-36/2001) - AUSÊNCIA DE PRÉVIA PACTUAÇÃO - COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGAMENTO RECORRIDO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 283 DO STF - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.239.878/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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