- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 18/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 18/02/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. ANUIDADES. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O fato gerador da anuidade dos farmacêuticos é o efetivo exercício da profissão, nos termos do art. 22 da Lei 3.820/60. 2. Ausência de comprovação da parte de que não mais exercia a profissão. A incursão no contexto fático-probatório dos autos a fim de modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem é defesa em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.164.069/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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