JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NEGATIVA DE RECONHECIMENTO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NOVA DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - Este Tribunal Superior vem decidindo que a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido, isoladamente, não legitima o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, se dissociada de outros elementos de prova aptos a atestar que o agente se dedica a atividades criminosas ou que integra organização criminosa. - Na hipótese, a Corte de origem não apontou nenhuma circunstância fática adicional, para além da quantidade da droga apreendida, a fim de que se pudesse legitimamente presumir a dedicação do agravado ao tráfico. - Em consequência, na espécie, o agravado fazia jus à incidência da minorante, que se fixou na fração de 2/3, pois, embora a quantidade da droga apreendida fosse expressiva (21,258kg de cocaína - e-STJ fl. 22), já fora utilizada para exasperar a pena-base, não podendo ser empregada, simultaneamente, para modular a redutora. - Assim, manteve-se a pena provisória herdada das fases anteriores, que não sofreram alteração, em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, e na terceira fase da dosimetria, incidiu a redução, na fração de 2/3, pela causa de diminuição do tráfico privilegiado, e o aumento, na fração de 1/6, pela majorante do art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, resultando a nova reprimenda em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, e 193 dias-multa, que deve ser preservada. - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 623.460/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 23/11/2020.)
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