- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O relator, nos Tribunais, ao decidir nesta condição, antecipa juízo inerente à jurisprudência do órgão julgador que compõe e, assim, sua prestação jurisdicional corresponde àquela que seria prolatada por meio de decisão colegiada. 2. "O julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, ou o art. 38 da Lei nº 8.038/90" (AgRg no Resp nº 1.163.453/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe de 1º/3/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 151.212/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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