JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O relator, nos Tribunais, ao decidir nesta condição, antecipa juízo inerente à jurisprudência do órgão julgador que compõe e, assim, sua prestação jurisdicional corresponde àquela que seria prolatada por meio de decisão colegiada. 2. "O julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, ou o art. 38 da Lei nº 8.038/90" (AgRg no Resp nº 1.163.453/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe de 1º/3/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 151.212/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE PARECER MINISTERIAL OU ALUSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COMO RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. 1. De registrar, inicialmente, que o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, ou o art. 38 da Lei…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso ou ao habeas corpus manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/08/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO, PELO TRIBUNAL A QUO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. WRIT IMPETRADO PARA ANULAR A DECISÃO QUE, EM 2.º GRAU, NEGARA SEGUIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO WRIT, PELO RELATOR, NO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADA QUANTO À MATÉRIA. POSSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE O R…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Este Sodalício pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível ao relator negar seguimento a recurso ou habeas corpus manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Relator, de acordo com arts. 38 da Lei n. 8.038/1990, 557, caput, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do RISTJ, pode negar seguimento a recurso ordinário em habeas corpus manifestamente inadmissível, em razão de a tese nele defendida estar em desac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.