- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Relator, de acordo com arts. 38 da Lei n. 8.038/1990, 557, caput, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do RISTJ, pode negar seguimento a recurso ordinário em habeas corpus manifestamente inadmissível, em razão de a tese nele defendida estar em desacordo com a jurisprudência dominante desta Casa, como no caso dos autos. 2. Ademais, o cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares proferidas pelo relator afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. É inadmissível a utilização do habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal (Precedentes do STJ e do STF). 4. A agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que é mantida pelos próprios fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 265.045/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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