JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/12/2010, p. 16/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de abertura do concurso possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.364/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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