Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/08/2010
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.194.584/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/8/20…