- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 18/03/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. - O eventual reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário não obsta o processamento e julgamento de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança pelo Superior Tribunal de Justiça, isto porque o artigo 543-B, § 1º, do CPC, alcança unicamente os apelos extraordinários. - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas anunciadas no edital do concurso tem direito subjetivo, líquido e certo, à nomeação. Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo regimental. (AgRg no RMS n. 32.354/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 18/3/2011.)
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