Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 14/08/2012
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO. NOMEAÇÃO À PENHORA. POSSIBILIDADE DE RECUSA DA EXEQUENTE. SÚMULA 406/STJ. APLICAÇÃO AOS CASOS DE RECUSA À PRIMEIRA NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da Súmula 406/STJ, "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório". 2. Tal orientação é aplicável não apenas aos casos de pedidos de substituição da penhora, como também às situações de recusa à primeira nomeação. 3. Agravo regimental a que se nega provim…