JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO. NOMEAÇÃO À PENHORA. POSSIBILIDADE DE RECUSA DA EXEQUENTE. SÚMULA 406/STJ. APLICAÇÃO AOS CASOS DE RECUSA À PRIMEIRA NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da Súmula 406/STJ, "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório". 2. Tal orientação é aplicável não apenas aos casos de pedidos de substituição da penhora, como também às situações de recusa à primeira nomeação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.303.863/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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