JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/12/2010, p. 13/12/2010

Ementa

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. JUROS CAPITALIZADOS. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL. POSSIBILIDADE. 1. Há julgamento extra petita quando o acórdão de apelação afasta a cobrança de juros capitalizados em contratos de financiamento imobiliário, ao fundamento de que a "tabela price" assim os contabilizaria, sem que tal pedido tenha sido deduzido na inicial. Incidência da Súmula n.º 381. 2. "No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico" (REsp 969.129/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp n. 690.955/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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