- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 01/12/2010, p. 14/12/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TAXA REFERENCIAL (TR). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor a partir da Lei 8.177/91, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Nesse sentido: REsp nº 969.129/MG, representativo de controvérsia, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 15.12.09. 2. Incidência da Súmula 168/STJ, de seguinte teor: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 882.603/RS, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 1/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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