JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/12/2010, p. 13/12/2010

Ementa

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 265, I DO CPC E 178, § 5º DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO-CONFIGURAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DO NEGÓCIO JURÍDICO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 92, 147 E 1059 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DE QUATRO ANOS PREVISTA NO ARTIGO 178, § 9º V, "b", DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A suspensão do processo, nos termos previstos no artigo 265, I do CPC, objetiva evitar prejuízo às partes, o que, na hipótese vertente, não se verificou. Precedentes. 2. O pedido é de anulação de compra e venda de imóvel, com base em alegação de dolo e fraude, consistente em existência de gravame não revelado ao comprador, por isso que há de se aplicar o prazo prescricional previsto no artigo 178, § 9º, V, "b" do Código Civil. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 911.807/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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