JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/12/2010, p. 13/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Os valores referentes aos juros sobre o capital próprio não podem ser concedidos em sede de cumprimento de sentença sem que conste, no título executivo judicial, conteúdo condenatório alusivo à referida verba. Na hipótese, impõe-se sua exclusão em obediência ao instituto da coisa julgada material. 2. A apontada deficiência na formação do instrumento do agravo que deu origem ao presente recurso especial não foi levantada nas instâncias ordinárias, tampouco nas contrarrazões do recurso especial, revelando-se defeso à parte inovar nas razões do agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.185.622/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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