- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/12/2010, p. 13/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Os valores referentes aos juros sobre o capital próprio não podem ser concedidos em sede de cumprimento de sentença sem que conste, no título executivo judicial, conteúdo condenatório alusivo à referida verba. Na hipótese, impõe-se sua exclusão em obediência ao instituto da coisa julgada material. 2. A apontada deficiência na formação do instrumento do agravo que deu origem ao presente recurso especial não foi levantada nas instâncias ordinárias, tampouco nas contrarrazões do recurso especial, revelando-se defeso à parte inovar nas razões do agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.185.622/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.