- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 01/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/09/2010, p. 01/10/2010
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S/A. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (CRT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. I. É inviável, em sede de execução (fase de cumprimento de sentença), a pretensão de pagamento de juros sobre capital próprio com base em título executivo judicial em que não há condenação nesse sentido. Matéria uniformizada pela 2ª Seção (REsp n. 1.171.095/RS, Rel. p/ acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 09.06.2010). II. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento dessa penalidade. (AgRg no REsp n. 1.198.443/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 1/10/2010.)
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