JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/02/2011, p. 14/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMAS DISTINTOS. 1. Ausente o prequestionamento do disposto nos arts. 292, 460, 586, do CPC, art. 201, do CTN, e art. 3º, da Lei n. 6.830/80, incide o enunciado nº. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 2. O prazo decadencial para o mandado de segurança não sofre suspensão ou interrupção. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por parcelamento (art. 151, VI, do CTN) em nada toca ao prazo decadencial do mandado de segurança quando este tem por objeto nulidades perpetradas no âmbito do lançamento e do respectivo processo administrativo fiscal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 921.567/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 14/2/2011.)
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