JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/12/2010
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, j. 13/12/2010, p. 05/10/2011

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção. 2. Recurso Especial desprovido. (REsp n. 1.110.823/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 5/10/2011.)
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