JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
08/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 08/08/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, TOMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.107.314/PR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A respeito da fixação da prestação de serviços à comunidade, como condição especial de cumprimento da pena em regime aberto, foi a matéria, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), apreciada pela Terceira Seção do STJ (REsp 1.107.314/PR, Rel. p/ acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 04/10/2011), oportunidade em que restou firmado o entendimento no sentido de que, embora seja possível a fixação de condições especiais para o regime aberto, não pode o magistrado adotar quaisquer das penas substitutivas, previstas no art. 44 do Código Penal, sob pena de bis in idem. II. Mantida a decisão agravada, que negou seguimento ao Recurso Especial do Ministério Público do Estado do Paraná, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal. III. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.230.220/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 8/8/2013.)
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