- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS (ART. 115 DA LEP). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA APENAS PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO (ART. 115 DA LEP). 1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção. Precedente da 3a. Seção: REsp. 1.107.314/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, Rel. p/Acórdão Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgado em 13.12.2010. 2. Ordem concedida para afastar a aplicação da prestação de serviços à comunidade e da prestação pecuniária como condições especiais para cumprimento da pena em regime aberto (art. 115 da LEP), em que pese o parecer ministerial em sentido contrário. (HC n. 164.326/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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