JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LEILÃO REVOGADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DO OBJETO. OUTROS PEDIDOS A SEREM CONSIDERADOS. PEDIDOS NÃO ESPECIFICADOS EM RECURSO ESPECIAL. REABERTURA DE FASE INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF, POR ANALOGIA. 1. Posteriormente ao ingresso da ação popular, o edital do leilão impugnado foi revogado. Diante disso, a sentença entendeu pela perda do objeto da ação popular e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. No entanto, o recorrente, entende que houve a perda do objeto apenas em relação a um pedido apresentado na inicial e solicita o prosseguimento da ação quanto ao pedido de responsabilidade do Estado pelos prejuízos causados ao erário. 2. Conforme esposado no acórdão, o recorrente não esclarece quais atos praticados pelo recorrido importaram em lesão patrimonial. Portanto, do que se afere dos autos, os pedidos da parte na ação popular decorreram da publicação do edital de um leilão que já foi revogado. Configura-se, desta forma, a perda do objeto da ação. 3. Ademais, não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento dos referido dispositivo legal - art. 330, inc. I, do CPC -, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, inc. III, da CR/88). Incidência, por analogia, da Sumula n. 282/STF. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 954.957/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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