- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. INICIAL. INÉPCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE E LESIVIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Apurar a inexistência de indícios de lesividade, para obstar liminarmente a inicial da ação popular, demanda revolver as provas colacionadas até o presente momento processual, o que não se admite nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem verificou que, em princípio, foram preenchidos os requisitos mínimos para o processamento da ação popular, devendo ser iniciada a fase probatória. Alterar tal conclusão para interromper prematuramente a relação processual, demandaria revolver as provas até então produzidas, o que não se permite nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356/STF. No caso, não houve debate sobre os artigos 295 e 267, I, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 131.739/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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