JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 20, § 4º, CPC. PARÂMETRO DE CÁLCULO ADOTADO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DESTA CORTE. 1. A fixação da verba honorária, mesmo quando efetuada na forma de percentual sobre o valor atribuído à causa, não perde seu caráter de equidade, se a causa justificar a aplicação do disposto no art. 20, § 4º, do CPC, motivo pelo qual não se faz incidente o comando do verbete sumular 14 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 942.020/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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