JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
11/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 11/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 2. Em se tratando de embargos à execução, os honorários devem ser fixados equitativamente pelo juízo, na forma do art. 20, §4º, do CPC, não havendo vinculação com os percentuais ditados pelo §3º do mesmo artigo. 3. O reexame da justiça do valor dos honorários, quando fixado segundo o critério legal, salvo se manifestamente ínfimo ou exorbitante encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 956.554/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 11/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO CRITÉRIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, a remissão contida no § 4º do art. 20 do CPC, relativa aos parâmetros a serem considerados pelo magistrado pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR NÃO EXORBITANTE. 1. A jurisprudência assente nesta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que, em sendo vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios, a teor do art. 20, § 4º, do CPC, baseada na apreciação equitativa do juiz, não está adstrita aos percentuais e tampouco à base de cálculo prevista no § 3º do mencion…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO AOS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. VALOR IRRISÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, sempre que não houver pagamento espontâneo pelo devedor do montante fi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DEPENDENTE DE REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS. ACÓRDÃO DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ). 1. Inviável a análise do recurso especial se a matéria nele contida depende de reexame reflexo de questões fáticas da lide, vedado nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Conforme posicionamento consagrado na jurisp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. Esta Corte tem admitido a revisão da verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, nos casos extremos, de quantias exorbitantes ou irrisórias. 2. A fixação de verba honorária não deve provocar enriquecimento desproporcional e tampouco pode aviltar a atividade advocatícia. 3. O artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil prevê a hipótese de arbitrament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.