JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2. O termo inicial da incidência dos juros de mora, no tocante aos créditos a título de empréstimo compulsório do período entre 1987 e 1993, convertidos em ações na 143ª Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobrás (30.6.2005), é a data da citação. 3. O STJ firmou o entendimento de que a interpretação extensiva da norma infraconstitucional em nada se identifica com sua inconstitucionalidade, razão pela qual descabe falar em aplicação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal ou ofensa ao art. 97 da Carta Magna. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.165.981/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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