JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. - O acórdão proferido em sede de embargos de declaração é documento essencial na formação do instrumento, visto que o mesmo integra e complementa o acórdão embargado. - A cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno é peça considerada pela jurisprudência desta Corte como indispensável à verificação da regularidade do recurso especial. - O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula esta instância especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.369.423/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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