- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 15/03/2011
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. - Incumbe à parte, no momento da interposição do recurso, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local. - Não se conhece do agravo que não contém a cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno, peça considerada pela jurisprudência desta Corte como essencial à formação do instrumento. - Em caso de assistência judiciária gratuita, deve haver comprovação de seu deferimento. - Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo regimental. (AgRg no Ag n. 1.347.030/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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