- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/12/2010, p. 03/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVA PERICIAL. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. Embora rejeitando os Embargos de Declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. II. A apreciação da necessidade da produção de prova pericial e da possibilidade da substituição processual, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstando a admissibilidade do Recurso Especial por aplicação da Súmula STJ/7. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.311.454/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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