JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ÓBICE DO RECURSO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Em sede de agravo regimental, não se conhece de alegações que não foram objeto de impugnação específica e estranhas à motivação da decisão agravada, por vedada a inovação de fundamento. 2. O parcelamento do débito fiscal constitui causa interruptiva da prescrição, por força do disposto no artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido. (AgRg no REsp n. 1.215.174/GO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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