- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 15/08/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES. AFASTAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" E "AUXÍLIO-TRANSPORTE". PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os Estatutos das Universidades Públicas Federais não se subsumem no conceito de Lei Federal (AgRg no REsp 1.104.484/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJe 23/4/09). 2. O art. 102, IV, da Lei 8.112/90, em sua redação original, não previa como sendo "efetivo exercício" o afastamento para participação em cursos de aperfeiçoamento, o que somente veio a ser permitido a partir de 29/8/08, com o advento da Medida Provisória 441, posteriormente convertida na Lei 11.907, de 2/2/09. 3. Os servidores, no presente caso, se afastaram de seus cargos em 1997, quando vigente a redação original do art. 102, IV, da Lei 8.112/90, não havendo nos autos nenhum elemento que demonstre que permaneciam nessa condição após 29/8/08. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.197.372/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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