- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/12/2010, p. 28/03/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A PRESCRIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Dessa forma, a pretensão de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é inviável na via dos embargos de declaração. 2. É impossível a análise da prescrição quando não tenham sido juntados aos autos documentos essenciais para a adequada análise do pedido. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.116.294/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 28/3/2011.)
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