- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 12/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO EXISTENTES. 1. A mera existência de certidão, emitida por órgãos administrativos deste Tribunal, dando conta de que houve carga dos autos por um dos advogados subscritores do agravo regimental, não tem o condão de afastar a constatação de que não foi apresentado instrumento de mandado, por meio do qual tivessem sido outorgados poderes àqueles causídicos. 2. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.056.427/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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