- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/12/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE SOFRIDO POR PRESTADOR (TERCEIRIZADO) DE SERVIÇOS. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. A expressão ?as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho?, inscrita no art. 114, VI, da Constituição Federal, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 956.125/RN, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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