- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/11/2010
- Data de publicação
- 23/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 10/11/2010, p. 23/11/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE COLEGA DE TRABALHO. ILÍCITO CIVIL EXTRACONTRATUAL. ART. 114, VI, DA CF. INAPLICABILIDADE. 1. Se o ilícito em que fundamentada a responsabilidade por danos morais ocorre entre meros colegas de trabalho, é ele - ainda que praticado no ambiente de trabalho - civil e extracontratual, sendo de competência da Justiça Estadual a apreciação da respectiva ação. 2. Inaplicabilidade ao caso do art. 114, VI, da Constituição da República. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL COMUM. (CC n. 110.974/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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