JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 10/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE COLEGA DE TRABALHO. ILÍCITO CIVIL EXTRACONTRATUAL. ART. 114, VI, DA CF. INAPLICABILIDADE. 1. Se o ilícito em que fundamentada a responsabilidade por danos morais ocorre entre meros colegas de trabalho, é ele - ainda que praticado no ambiente de trabalho - civil e extracontratual, sendo de competência da Justiça Estadual a apreciação da respectiva ação. 2. Inaplicabilidade ao caso do art. 114, VI, da Constituição da República. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL COMUM. (CC n. 110.974/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO ENTRE COLEGAS DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, tendo como suscitado o Juízo da 2ª Vara Cível de São Vicente/SP, em ação de indenização por danos morais e obrigação de fazer, ajuizada em face de colega de trabalho, sob alegação d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/02/2010

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA FEITA A EMPREGADO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. I - Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de indenização por danos morais, em decorrência de ofensas que foram cometidas no momento em que a autora se dirigiu à superior hierárquica para pedir esclarecimentos acerca da pena de suspensão que lhe havia sido imposta, revelando os autos que os fatos narrados foram praticados na …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/05/2014

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR TRABALHADOR CONTRA EX-EMPREGADOR. DANOS MORAIS. OFENSAS IRROGADAS NO ÂMBITO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL (CF, ART. 114, VI E IX). 1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos morais contra ex-empregador em virtude de alegadas ofensas irrogadas em juízo pelo advogado patronal, agindo supostamente em nome e em defe…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 08/09/2010

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. PROMESSA DE CONTRATAÇÃO QUE NÃO SE EFETIVOU. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. I - Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de promessa de contratação, que não se concretizou. II - Isso porque, com a nova redação dada ao art. 114, VI, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 45/04, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada para di…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/06/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INJÚRIA QUALIFICADA POR PRECONCEITO RACIAL SOFRIDA POR PRESTADOR (TERCEIRIZADO) DE SERVIÇOS DA CAIXA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.- "A expressão "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho", inscrita no art. 114, VI, da Constituição Federal, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.