JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO É CABÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.213.834/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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