JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/12/2010
Data de publicação
15/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 15/12/2010, p. 15/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 268/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 2. "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado" (Súmula 268/STF). 3. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no MS n. 15.741/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 15/2/2011.)
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