JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. ARTIGO 123 DA LEI N. 7.210/84. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO PRÓPRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que "a existência de recurso próprio ou de ação adequada à análise do pedido não obsta a apreciação das questões na via do habeas corpus, tendo em vista sua celeridade e a possibilidade de reconhecimento de flagrante ilegalidade no ato recorrido, sempre que se achar em jogo a liberdade do réu" (HC 60.082/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ de 24/10/06). 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que a Corte de origem examine o mérito da impetração originária. (HC n. 165.919/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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