- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OFENSA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELA CORTE DE ORIGEM. 1. Esta Corte possui compreensão de que os litigantes devem suportar os ônus da sucumbência na medida das perdas sofridas (REsp n. 700.759/PR; REsp n. 504.526/SP). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, embora de forma diversa da pretendida pelo recorrente, rebate a tese impugnada. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PERÍODO DENOMINADO "BURACO NEGRO". ART. 144, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. OBSERVÂNCIA. 1. Esta Corte possui a compreensão de que a regulamentação do art. 202 da Carta da República só ocorreu com o advento da Lei 8.213/91, porquanto o referido comando constitucional não era autoaplicável. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.188.648/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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