JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO COMBATEM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A decisão monocrática manteve o acórdão de origem, ao fundamento de que a tredestinação, porque analisada sob o pálio da prova dos autos, não pode ser revista por esta Corte, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Precedente da Segunda Turma: REsp 975.599/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 19.2.2008, DJe 7.3.2008. 2. É obrigação da parte, fundada no princípio da dialeticidade, motivar o recurso no ato de sua interposição. 3. Ausentes razões de inconformismo no recurso interposto, aplica-se a Súmula 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.207.766/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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