JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 11/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Em agravo regimental, a agravante limitou-se a pedir o sobrestamento do feito, sem, contudo, rebater um dos fundamentos suficiente para o não provimento do recurso especial - qual seja, a prescrição. 3. Ademais, apenas para esclarecimentos, não há que falar em sobrestamento do feito, porquanto no julgamento do EDcl no REsp 1.145.563/PR, o Min. Relator Luiz Fux, acolhendo os embargos de declaração em decisão monocrática, afastou o procedimento do art. 543-C do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.335.110/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 11/11/2010.)
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