JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
17/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 17/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. Em seu agravo regimental, a agravante não impugnou todas as razões da decisão. Com efeito, furtou-se em rebater um dos fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, qual seja, ausência de interesse recursal, porquanto houve o trânsito em julgado do processo principal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.199.098/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 17/11/2010.)
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