Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Em agravo regimental, a agravante limitou-se a pedir o sobrestamento do feito, sem, contudo, rebater um dos fundamentos suficiente para o não provimento do recurso especial - qual seja, a prescrição. 3. Ademais, apenas para esclarecimentos, nã…