- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A NORMA REGULAMENTADORA TRABALHISTA. CONCEITO DE "LEI FEDERAL". NÃO-ABRANGÊNCIA. 1. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e à Norma Regulamentadora n. 15 (NR15), em seu Anexo 14, ao argumento de que este último diploma normativo, por seu item 15.14, exige laudo somente para as atividades constantes dos Anexos n. 7, 8, 9 e 10, mas não para atividades de limpeza (Anexo 14). 2. A apontada violação a dispositivos da CLT depende de análise anterior dos itens e anexos da Norma Regulamentadora n. 15 (NR15), exame este impossível em sede de recurso especial, a considerar que tal espécie normativa não se enquadra no conceito de "lei federal" para fins de interposição de recurso especial. Precedente. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.216.460/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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