JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. 1. A contradição autorizadora do manejo de embargos de declaração é interna, entre as partes estruturais da decisão embargada, vale dispor, entre a fundamentação e o dispositivo, é aquela caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, o que não se verifica na espécie. 2. A tese de ausência de prequestionamento não se opõe à conclusão quanto à falta de vícios decisórios e isso se deve ao velho brocardo segundo o qual o juiz conhece o direito. Ora, o aresto atacado pode muito bem abordar todos os pontos necessários à composição da lide, oferecer conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada, encontrar-se alicerçado em premissas que se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de obscuridades ou contradições e simultaneamente deixar de apreciar a questão sob o enfoque adotado pelo recorrente porque impertinente ou porque suscitado tardiamente, por exemplo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.309.914/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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