- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÍTIDO PROPÓSITO DE OBTER REJULGAMENTO DA CAUSA. (PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LAVRADO POR MAIORIA. SENTENÇA DE MÉRITO REFORMADA. VOTO VENCIDO FAVORÁVEL À RECORRENTE. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA ORIGEM. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. SÚMULA N. 207 DO STJ.) 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado. 2. Na realidade, pretende a embargante o rejulgamento da causa, por não se conformar com a tese adotada no acórdão, de que é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem (Súmula n. 207 desta Corte). Todavia, os embargos de declaração não se prestam a tal fim. 3. Evidenciado o nítido intuito de obter nova apreciação do mérito por meio de embargos declaração, o que não se permite. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 826.982/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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