JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Afasta-se a ocorrência de contradição quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo coerentemente a controvérsia. 2. A contradição a que faz alusão o art. 535, I, do CPC é aquela que emerge do conteúdo da decisão, e não entre a conclusão do julgado e a tese defendida pela parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.202.190/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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