- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 07/02/2011
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. ANTECEDENTES NEGATIVOS. REINCIDÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL FECHADO. 1. O regime fechado foi imposto com base na reincidência do paciente e na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado na via eleita. 2. Conquanto a pena privativa não ultrapasse 4 (quatro) anos de reclusão, as circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente, notadamente em conta da pluralidade de antecedentes do paciente, de modo a se inviabilizar a fixação do regime aberto, ou mesmo o semiaberto, a teor do que disciplina o art. 33, § 3º, do Código Penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 171.587/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.