- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 07/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA. CONVERSÃO EM PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Da acurada leitura dos autos, vê-se, com meridiana clareza, que o Juízo sentenciante, ao considerar que o crime de furto foi cometido na modalidade denominada privilegiado, cominou ao Paciente somente a pena de multa, nos termos do art. 155, § 2.º, in fine, do Código Penal. 2. Assim, não há de confundir-se a pena de multa aplicada na espécie com a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, que pode ser convertida em prisão, a teor do disposto no art. 44, § 4.°, do Código Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 187.631/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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