JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO APLICAÇÃO. 1. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica às execuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia, em razão da exceção prevista expressamente no inc. III, do art. 3º, da Lei 8.009/90. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção deste Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.181.980/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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