JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor dos arts. 535 do CPC e 263 do RISTJ, prestam-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição eventualmente existentes no acórdão. 2. "É inadmissível recurso especial pela alínea 'c', se a parte deixa de indicar o dispositivo legal sobre o qual alega divergência jurisprudencial, sendo aplicável o Enunciado n. 284/STF" (REsp 1.188.143/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 7/6/10). 3. Cláusulas editalícias não integram o conceito de "lei federal" para o fim de interposição de recurso especial. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.335.574/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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