- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 17/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 17/02/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida, não se prestando, contudo, a revisar entendimento materializado de forma clara, coerente e congruente, como ocorrido na espécie. 2. É pacífico o entendimento do STF no sentido de que a mera oposição dos embargos de declaratórios, ainda que rejeitados pelo Tribunal a quo, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria constitucional para fins de interposição de recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.225.332/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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