JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL. 1. Não obstante a ausência de previsão no §1º do art. 544 do CPC da exigência de juntada de cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial com o respectivo comprovante de pagamento, para a formação do agravo de instrumento, as referidas peças são essenciais, na medida em que possibilitam a aferição da regularidade formal do recurso, a qual está sujeita a duplo controle, na instância especial e na ordinária. 2. Aos agravantes que litiguem ao pálio da assistência judiciária gratuita, a decisão que deferiu o benefício é peça obrigatória na formação do instrumento de agravo. 3. A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças e de sua idoneidade e legibilidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.352.056/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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